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Termo de Parceria

Para tarólogas, astrólogas e numerólogas que atendem pelo Sétimo Véu.

Vigente a partir de [DATA DE PUBLICAÇÃO] · Versão 1.0 · Rascunho preparado em 29/09/2026

Texto-base: precisa de revisão de advogado antes da publicação, em especial as cláusulas de autonomia (para afastar vínculo empregatício), tributação dos repasses e penalidades. Pontos de atenção estão marcados com [revisar].

Resumo em linguagem simples

1. Partes e objeto

Este Termo é firmado entre [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [CNPJ], com sede em [CIDADE/UF] ("Sétimo Véu"), e a pessoa física ou jurídica que se cadastra como especialista ("Parceira").

O objeto é a intermediação: o Sétimo Véu oferece a plataforma de divulgação, agendamento e pagamento, e a Parceira presta, em nome próprio, consultas de tarô, astrologia ou numerologia às clientes da plataforma.

2. Cadastro e aprovação

3. Independência

A Parceira é profissional autônoma. Não há vínculo empregatício, societário nem de representação. Por isso:

[revisar: cláusulas de autonomia e sua coerência com a operação real.]

4. Agenda e pontualidade

5. Comissão e repasses

6. Cancelamentos e faltas

SituaçãoClienteParceira
Cliente cancela com 24 h ou maisRecebe os créditos de voltaNão recebe; o horário volta a ficar livre
Cliente cancela com menos de 24 hNão recebe os créditosRecebe [50]% do repasse [revisar]
Cliente não compareceNão recebe os créditosRecebe o repasse integral
Parceira cancela com 24 h ou maisRecebe os créditos de volta e pode remarcarNão recebe; sem penalidade se for ocasional
Parceira cancela com menos de 24 h ou não compareceRecebe os créditos de volta e pode remarcarNão recebe. Repetição ([3] vezes em 90 dias) pode levar a suspensão

7. Código de ética

Aqui o tarô é uma ferramenta de reflexão e autoconhecimento. A especialista acolhe, faz perguntas e ilumina caminhos. Nunca sentencia.

8. Condutas proibidas

É expressamente proibido, e sujeito a suspensão imediata:

Algumas dessas condutas podem configurar crime (por exemplo, charlatanismo, art. 283, e estelionato, art. 171 do Código Penal) ou infração ao Código de Defesa do Consumidor. Colaboraremos com as autoridades quando necessário.

9. Clientes em sofrimento

Se a cliente falar em desespero, autolesão, suicídio ou violência:

10. Sigilo e proteção de dados

11. Não captação de clientes

12. Perfil público e avaliações

13. Propriedade intelectual

A marca, o baralho, os textos e o sistema do Sétimo Véu não podem ser usados pela Parceira fora da plataforma sem autorização escrita. Conteúdos próprios da Parceira (bio, foto) continuam dela, e ela concede licença de uso enquanto durar a parceria.

14. Descumprimento, suspensão e encerramento

15. Disposições gerais

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